As tarifas debitadas na conta corrente a título de atualização cadastral, depósito em conta, entre outras, são tarifas indevidas. Não podem ser cobradas do consumidor. A tarifa de adiantamento ao depositante deve está expressa no contrato. A subtração de valores da sua conta para esta finalidade, além de ser uma violação ao Código de defesa do consumidor, é crime! Não permita, e peça o estorno dos valores debitados.