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19 de Abril de 2024

Apropriação indébita

Banco – Tarifas.

Publicado por Élida Mandú
há 8 anos

As tarifas debitadas na conta corrente a título de atualização cadastral, depósito em conta, entre outras são tarifas indevidas. Não podem ser cobradas do consumidor.

A tarifa de adiantamento ao depositante deve está expressa no contrato.

A subtração de valores da sua conta para esta finalidade, além de ser uma violação ao Código de defesa do consumidor, é crime! Não permita e peça o estorno dos valores debitados.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apropriacao-indebita/391170743

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